Dúvidas Frequentes
- Sobre Locação
Quanto tempo demora o processo?
Resposta: Com a nossa análise digital, você pode aprovar seu cadastro em até 24h após o envio de todos os documentos.
Preciso de fiador?
Resposta: Não necessariamente! Trabalhamos com seguro-fiança, título de capitalização e outras modalidades que dispensam o fiador tradicional.
Quem paga o IPTU e o Condomínio?
Resposta: Geralmente são encargos do locatário, mas os valores e condições são detalhados de forma transparente em cada anúncio.
Quem paga o IPTU e o Condomínio?
Resposta: Geralmente são encargos do locatário, mas os valores e condições são detalhados de forma transparente em cada anúncio.
Posso fazer benfeitorias ou reformas no imóvel?
Resposta: Qualquer alteração estrutural, pintura de cor diferente ou instalação de itens fixos deve ser comunicada e autorizada por escrito pelo proprietário. Algumas melhorias necessárias podem ser negociadas como desconto no aluguel, mas sempre com aprovação prévia da imobiliária.
O que acontece se eu precisar entregar o imóvel antes do prazo?
Resposta: Aplica-se uma multa contratual proporcional ao tempo que resta para o fim do contrato.
Quem deve pagar o Seguro Incêndio?
Resposta: O Seguro Incêndio é uma exigência da Lei do Inquilinato e é de responsabilidade do locatário. Ele protege o imóvel e garante que, em caso de sinistro, você não tenha que arcar com prejuízos estruturais imensos. É um valor anual baixo que traz muita segurança.
- Sobre Compra e Venda
Resposta: Sim! O FGTS pode ser usado para compra de imóveis residenciais urbanos, desde que você e o imóvel atendam aos requisitos da Caixa.
Vocês fazem financiamento por qualquer banco?
Resposta: Sim, temos parceria com os principais bancos (Itaú, Bradesco, Santander, Caixa) para buscar a menor taxa para o seu perfil.
O que é a Escritura e o Registro?
Resposta: A Escritura formaliza a venda no cartório de notas, e o Registro (na matrícula) é o que efetivamente transfere a propriedade para o seu nome.
Quais são os custos além do valor do imóvel?
Resposta: Além do valor do imóvel, o comprador deve reservar entre 4% e 5% para o pagamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e as custas de Escritura e Registro no Cartório de Imóveis.
Mais Dúvidas? Fale conosco.